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sábado, 2 de abril de 2011

Até qualquer dia, Poço Branco

O título já diz tudo:  estou de partida profissional da Comarca de Poço Branco.  Lutei para ficar, mas o TJRN entendeu por bem me deixar apenas na Vara Criminal de Macaíba, onde há muito trabalho acumulado.  No meu lugar será enviado o juiz Everton Amaral, que já trabalhou na Vara Cível de João Câmara e certa vez chegou a substituir em Poço Branco.

Deixo uma Comarca com os processos tramitando regularmente, com a pauta do Júri limpa e um novo Fórum encaminhado para ser construído.  Agradeço a todos os servidores pela lealdade, empenho e dedicação.  Agradeço ao Poder Executivo pelo tratamento dispensado, de muita galhardia e trato sério nas relações interinstitucionais, o mesmo podendo ser dito do Poder Legislativo, sempre colaborador de nossas sessões de júri.

O blog informativo, como se trata de serviço criado em meu nome e feito por mim, também está aqui encerrando sua participação, após seus 136 posts.  Espero que algum dia outros tenham a idéia de criar os seus informativos, faz muito bem à comunicação.

Nada mais tenho a dizer nesse momento, a não ser que MUITO OBRIGADO a todos pela atenção dada a este simples juiz, que continua sua trajetória com o mesmo amor à profissão, à verdade e à causa da justiça, desta vez em paragens macaibenses.

Até qualquer dia, Poço Branco! Deixo esta cidade guardada em lugar privilegiado de minhas memórias e de meu coração, como poçobranquense que sou por adoção.

Felipe Barros
Juiz de Direito

quarta-feira, 23 de março de 2011

Fui promovido: Vara Criminal de Macaíba.

É com muita satisfação por um lado, e tristeza por outro, que informo aos jurisdicionados e leitores deste blog informativo que, na manhã de hoje, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça, recebi a promoção por merecimento para a Vara Criminal da Comarca de Macaíba.

Agradeço em primeiro lugar a Deus e Nossa Senhora, que continuem a iluminar meus passos e a me proteger.  Em segundo lugar ao Tribunal de Justiça pela confiança depositada, e aos meus fiéis servidores que tanto me ajudam.  Aguardo com ansiedade o cumprimento de mais essa missão que me foi repassada, a qual abraçarei com amor e afinco, como em todos os lugares por onde passei.

Oficialmente, portanto, a partir de amanhã, já não serei mais juiz titular de Poço Branco.  Até sábado, contudo, aguardarei publicação no Diário da Justiça Eletrônico sobre meu pedido para continuar designado para trabalhar na Comarca até que outro juiz ou juíza venha a ocupar a vaga.

Qualquer novidade haverei de publicar neste espaço, em respeito a todos que nos seguem.

Boa noite a todos, fiquem com Deus!

terça-feira, 22 de março de 2011

"Porque eu sou do tamanho do que vejo. E não do tamanho da minha altura"

+ de Fernando Pessoa

Onde você vê um obstáculo,


alguém vê o término da viagem

e o outro vê uma chance de crescer.

Onde você vê um motivo pra se irritar,

Alguém vê a tragédia total

E o outro vê uma prova para sua paciência.

Onde você vê a morte,

Alguém vê o fim

E o outro vê o começo de uma nova etapa...

Onde você vê a fortuna,

Alguém vê a riqueza material

E o outro pode encontrar por trás de tudo, a dor e a miséria total.

Onde você vê a teimosia,

Alguém vê a ignorância,

Um outro compreende as limitações do companheiro,

percebendo que cada qual caminha em seu próprio passo.

E que é inútil querer apressar o passo do outro,

a não ser que ele deseje isso.

Cada qual vê o que quer, pode ou consegue enxergar.

"Porque eu sou do tamanho do que vejo.


E não do tamanho da minha altura."

segunda-feira, 21 de março de 2011

A presunção de inocência e o avanço tecnológico

Segue abaixo excelente artigo do juiz federal e professor de direito constitucional George Marmelstein.

Compartilho de suas reflexões.

Bom início de semana a todos.

Houve um tempo em que a descoberta de um crime e a punição dos criminosos justificava tudo, até mesmo a tortura. Numa fase autoritária do direito penal, o estado usava oficialmente os expedientes mais abomináveis para elucidar a “verdade”. Os acusados não tinham direitos e eram tratados como mero objetos da investigação. Algumas vezes, eles sequer sabiam o motivo da acusação. Todo o processo tramitava com um único objetivo: demonstrar a sua culpa a todo custo.

Um dos maiores avanços do direito foi o desenvolvimento e a aceitação de algumas garantias básicas para o acusado. Entre essas garantias, sem dúvida, uma das mais importantes é o princípio da presunção de inocência. Esse princípio mudou completamente a postura do estado diante de um crime. Se todos são inocentes até prova em contrário, então o ônus da prova da autoria e materialidade do delito é da acusação, que tem o dever de, dentro de parâmetros éticos, reunir e apresentar elementos convincentes da prática do crime pelo acusado. Sem a prova da culpa, o indivíduo deve ser considerado como inocente.

É possível extrair do princípio da presunção de inocência pelo menos quatro conseqüências básicas:

1 – Cabe ao Estado a prova dos fatos essenciais da autoria materialidade do delito;

2 – O réu não tem o ônus de provar a sua inocência, nem mesmo tem a obrigação de colaborar com a acusação, fornecendo provas contra si mesmo;

3 – As provas devem ser avaliadas dentro de um processo dialético (em contraditório), onde o acusado possa participar da formação do acervo probatório que servirá de base para o julgamento. Mesmo as provas produzidas unilateralmente pela acusação precisam passar pelo crivo do contraditório para tornarem-se aptas a gerar uma condenação;

4 – Diante da ausência de provas da materialidade e da autoria do delito, o réu deve ser inocentado.

Em função do princípio da presunção de inocência, alguns julgados do Supremo Tribunal Federal sinalizam que nenhuma pessoa suspeita de praticar um crime pode sofrer qualquer tipo de restrição em seus direitos até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Essa interpretação do princípio da presunção de inocência é bastante peculiar da jurisprudência brasileira. Nenhum outro país leva esse princípio tão longe. Em geral, são admitidas algumas restrições a direitos, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como a suspensão da habilitação, a limitação da liberdade de locomoção, o afastamento do cargo público ou até mesmo a prisão do suspeito.

Mas meu objetivo aqui não é analisar se o entendimento do STF se sustenta, até porque pretendo demonstrar que nem mesmo o STF costuma ser tão coerente assim com o seu próprio entendimento. Em muitos casos, o STF já restringiu direitos dos acusados antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O que desejo questionar é se o princípio da presunção de inocência faz sentido, na sua formulação clássica, diante do avanço tecnológico que possibilitou o registro com grande grau de fidelidade dos fatos ocorridos no passado.

Vamos dar um colorido de realidade a essa indagação.

Lembremos de uma cena que chocou o país. Um indivíduo – que depois veio a ser identificado como um juiz de direito – entrou em um supermercado e, após uma discussão, deu um tiro no segurança. Todos os fatos foram filmados. Diante de uma cena tão clara, quem há de duvidar da autoria e da materialidade do delito? Pressupondo que o vídeo não foi adulterado, quem há de acreditar que o atirador era inocente? O juiz pode ser afastado de suas funções antes mesmo de qualquer condenação criminal?

Outra cena paradigmática que impressionou a todos. Um empresário conversa com um alto funcionário dos Correios. Aparentemente, estão discutindo assuntos ligados a licitações e contratos públicos. De repente, o empresário tira um maço de notas do bolso e o entrega ao agente público. O vídeo não dá margem a dúvidas: o funcionário dos Correios estava recebendo propina para favorecer a empresa. Esse funcionário pode ser exonerado por conta desses fatos, caso não haja ainda sentença penal condenatória contra ele?

Em situações assim, o princípio da presunção de inocência parece ser um princípio demasiadamente inocente. A prova da autoria e da materialidade do delito é tão fidedigna que há pouquíssima chance de o acusado ser inocentado, a não ser que seja beneficiado com uma prescrição ou com uma declaração de insanidade mental.

Será que esse tipo de prova não justifica uma mudança de atitude diante da idéia de presunção de inocência? Como tratar como inocente um indivíduo que, com grande margem de certeza, cometeu um crime?

O grande problema é que os agentes estatais, ao longo da história, cometeram tantos erros de avaliação sobre a autoria e a materialidade dos delitos que sempre é prudente desconfiar dos poderes punitivos do Estado. Se o princípio da presunção de inocência não for aplicável quando houver uma prova de áudio e vídeo demonstrando a prática do crime, é provável que comecem a surgir casos de adulteração de provas para condenar antecipadamente um suspeito. Por isso, o que me parece fundamental é saber se a prova é ou não fraudada, e isso precisa passar por uma avaliação imparcial, dentro do devido processo legal. Mas se a prova não for fraudada, o princípio da presunção de inocência, em casos em que há um registro irrefutável da prática do crime, não passará de um escudo para a impunidade. Foge a qualquer critério de bom senso entender que o sujeito flagrado por uma câmara de segurança no momento em que atira em outro ser humano seja tratado como se nada tivesse acontecido enquanto a condenação não transitar em julgado.

E não tenham dúvidas de que, na vida real, os juízes mudam de atitude quando estão diante de um caso em que há provas devastadoras contra o réu. Quando eu vejo uma notícia como a que informou que um juiz suspeito de cometer um crime deve continuar afastado de suas funções até o término do processo, ou que um médico que abusou de pacientes deve permanecer preso enquanto se aguarda o julgamento do seu caso, ou que um governador acusado de corrupção deve permanecer preso antes do recebimento da denúncia, apesar de toda a tradição liberal do STF, sobretudo quando se trata de aplicar o princípio da presunção de inocência, a primeira coisa que me vem à cabeça é a probabilidade de existir, naquele caso em específico, uma prova cabal contra o suspeito. Por mais que os ministros do STF neguem, parece claro que, ao analisar pedidos que envolvem o princípio da presunção de inocência, os julgadores fazem uma apreciação sumária das provas até então existentes e, muitas vezes, “condenam” antecipadamente os suspeitos, permitindo a restrição de direitos antes mesmo do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

O maior problema disso não me parece que seja a antecipação da condenação em si, mas a falta de sinceridade em não assumir tal fato, que abre margem a uma jurisprudência seletiva: a depender do réu, o princípio da presunção de incoência é interpretado de forma absoluta ou não. A meu ver, seria um grande avanço para a coerência se o STF assumisse abertamente essa realidade, ao invés de dissimular seus argumentos conforme o sabor das conveniências. Está na hora de deixar a hipocrisia de lado e assumir que o princípio da presunção de inocência não impede, necessariamente, qualquer tipo de restrição de direitos até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Sejamos mais realistas e menos dissimulados. O bom senso agradece.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Rápidas

# 1 - Audiências desta 4ª feira e da próxima são canceladas:  em razão de compromissos deste juiz nesta última 4ª feira e na próxima as audiências que aconteceriam estão sendo reaprazadas.  Na data de ontem estive em reunião com o Secretário de Informática do CNJ, tratando de assuntos relacionados à Comissão de Informática do TJRN, razão por que não pude comparecer às audiências nem reaprazá-las a tempo, já que a convocação para a reunião se deu de última hora.  Na próxima 4ª feira pela manhã serã a sessão de votação no Plenário do Tribunal de Justiça que decidirá o meu próximo destino de trabalho:  Vara Criminal de Macaíba, Vara Criminal ou Cível de São Gonçalo do Amarante.  Em conversa no TJ ficou definido que continuarei à frente da Comarca de Poço Branco, nada obstante venha a ser promovido para algumas das comarcas mencionadas.  Não haverá grandes prejuízos com esses adiamentos, já que a comarca encontra-se absolutamente em dia com seus processos.

# 2 - Casamento da Promotora de Justiça próximo sábado:  é com alegria que noticio que neste sábado que entra ocorrerá o casório da nossa promotora de justiça substituta, Dra. Leila Regina de Brito Andrade, com o também promotor, Dr. Leonardo (Comarca de Marcelino Vieira).  A cerimônia e a festa serão em João Pessoa - PB, terra natal dos nubentes, e este juiz se fará presente com muito prazer, desejando aos consortes muita felicidade na nova família que se inicia.

# 3 - Justiça na Praça:  amanhã participarei em Alto do Rodrigues - RN como juiz conciliador de mais uma edição do evento denominado "Justiça na Praça", já tradicional em nosso Estado, com a eficiente coordenação da Desembargadora Zeneide e sua gloriosa equipe.  No ato representarei também a presidência da Associação dos Magistrados - AMARN, a pedido do nosso amigo e presidente, Dr. Azevêdo.

A todos um bom final de semana.  Que Deus nos abençôe.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Eu amo tudo o que foi,


Tudo o que já não é,

A dor que já me não dói,

A antiga e errônea fé,

O ontem que dor deixou,

O que deixou alegria

Só porque foi, e voou

E hoje é já outro dia.

Fernando Pessoa, 1931.

terça-feira, 15 de março de 2011

Fernando Pessoa, o incomparável


Vamos falar um pouco de quem realmente contribuiu para o bem do espírito humano?

Fernando António Nogueira de Seabra Pessoa, mais conhecido por "Fernando Pessoa", lisboeta, nascido em 13 de junho de 1888, morreu em sua terra natal na data de 30 de novembro de 1935, de cirrose hepática, aos 47 anos.  Foi em toda sua vida adulta anti-comunista e anti-socialista.  Escreveu a maior parte de sua obra em inglês, que aprendeu em Durban, África do Sul, para onde se mudou aos 7 anos de idade.  Grande poeta, tradutor da língua inglesa e escritor, deixou-nos um legado nas letras e é reconhecido pelos críticos literários como um dos cânones da literatura universal.

É um dos meus escritores favoritos e a ele passarei a prestar minha singela homenagem neste blog, transcrevendo semanalmente trechos de sua magnífica e edificante obra.

"O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem.  Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis".

Fernando Pessoa é, definitivamente, incomparável.


sexta-feira, 11 de março de 2011

Gabriel Chalita, o pobrezinho

Permitam-me os leitores desviar um pouco o foco dos assuntos comarcanos e locais para a publicação de um texto da lavra do jornalista Reinaldo Azevedo, de Veja, retirado de seu blog hospedado na referida revista.  Abaixo seguem meus breves comentários.

Até 2ª feira!

Cada vez se aposta mais tempo e dinheiro na infantilização — e eventual idiotização — do público. Não é só no Brasil, não! A coisa se dá em escala mundial. O retorno do investimento é garantido. A Internet, que está aí, ao alcance de bilhões, poderia ser uma aliada importante para confrontar fatos com versões — ou, ainda, versões com versões. Mas um fenômeno interessante se verifica: como está tudo disponível, sem hierarquia, verdades e mentiras parecem se igualar. Os políticos, por exemplo, podem dizer o que lhes der na telha, ainda que já tenham afirmado o contrário. E daí? Por que esta pequena introdução?
Leitores me enviam o link com uma reportagem do jornal Valor Econômico sobre o deputado Gabriel Chalita (PSB-SP), já tratado como pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. Não é que este neo-socialista, neolulista e neodilmista decidiu, acreditem!, colar a sua biografia à de Lula? Isto mesmo: o mais novo investimento de Chalita é uma infância sofrida com um pai analfabeto!
O Valor acompanhou uma palestra sua para 400 estudantes da Universidade de Mogi das Cruzes. O primeiro parágrafo já dá conta do que vamos experimentar. Leiam:

“Todo mundo já se sentiu um dia como um patinho feio”. O deputado federal Gabriel Chalita (PSB-SP), o segundo mais votado do Estado, estava diante de uma extasiada platéia de 400 estudantes na Universidade de Mogi das Cruzes quando decidiu falar da freira que mudou sua vida. Ele tentava obter seu primeiro mestrado e se deparou com um orientador que desqualificou seu texto e acabou rasgando-o. Arrasado, foi resgatado por uma freira nos corredores da Pontifícia Universidade Católica (PUC), em São Paulo, onde estudava. Ele reformulou o trabalho e obteve o título de mestre.

Uau! Quem conhece um pouquinho a área há de se perguntar se o orientador do segundo trabalho era o mesmo do primeiro. Há três alternativas aí: sendo o mesmo, Chalita foi da idiotice à razão entre um trabalho e outro, e a histeria do mestre foi providencial; sendo outro, ou idiota era o que rasgou ou o que aceitou o trabalho. Em qualquer caso, o orientador histérico estava tendo, provavelmente, uma premonição… A história é verdadeira? Quem há de saber? O deputado estava em uma daquelas palestras em que ministra pílulas de sabedoria filosófica com auto-ajuda. É um Paulo Coelho para gente que acha que Paulo Coelho não é leitura sofisticada…
E Chalita foi avançando com suas parábolas, aquele procedimento que consiste em contar “causos” para que a audiência extraia a moral da história. Nada muito hermético, ainda que isso fosse possível, para não espantar o público. À medida que as ambições de Chalita crescem, ele vai ficando, retroativamente, mais pobre e mais sofrido. Querem ver? Escreve o Valor:

De posse do microfone, Chalita prefere usar exemplos de sua vida pessoal para se aproximar dos estudantes. “Fui o primeiro a ter diploma universitário na minha família. Meu pai era analfabeto, foi servente e feirante. Imagino tudo o que passou. Quando a gente olha para as nossas raízes tem que se orgulhar”, comenta.
Pai analfabeto, servente e feirante? Na edição nº 333 da revista IstoÉ Gente, podemos ler:

Esse Gabriel não pára!!!”. Era esse o desabafo mais comum da mãe para o pai de Gabriel Chalita, um menino que tinha lá uma bicicletinha e com a qual rodava toda Cachoeira Paulista (SP). Aos 5, 6 anos, sossegava um pouco vendendo linha sentado na calçada da loja do pai. Pouco depois, passou a freqüentar campo de futebol para vender geladinho. Falante e brincalhão - mesmo ainda hoje, aos 36 anos -, o programa predileto de Gabriel era visitar o asilo da Santa Casa de Cachoeira. Lá, conheceu uma professora aposentada, dona Ermelinda, que lhe emprestou os primeiros “livros difíceis”. Tinha oito anos e devorava Clarice Lispector, Sartre, Monteiro Lobato. “Gostou? Entendeu?”, perguntava dona Ermelinda, sempre que o menino retornava. “Não entendi nada, mas adorei”, respondia ele.
Cinco ou seis anos depois dessa reportagem, o “dono de loja” — analfabeto? — desapareceu da história. A Dona Ermelinda, coitada!, não era só velha e abandonada! Também era doida e desalmada! Dava Sartre para um garoto de oito anos! Chalita adorava o que não entendia, entendem? O garoto prometia! O menino pobre, na palestra de Mogi das Cruzes, era esmagado por uma família insensível à sua queda pela especulação intelectual. Se eu estivesse presente, não teria contido as lágrimas neste trecho:

Mais alguns minutos se passam e Chalita conta outra história para amolecer os corações. Sua trajetória como escritor e autor de meia centena de publicações começou dentro de um asilo, aos 12 anos, por incentivo de uma das moradoras do local, dona Ermelinda. “Ela corrigia todos os textos que eu escrevia. Em casa minha mãe não me deixava ler, porque achava que iria estragar a “vista”. Ia para o asilo e ficava enfiado lá”.
Na revista IstoÉ Gente, quando ele ainda não pensava em ser prefeito, a família era uma pouco mais amiga das letras:

“O sonho de meu pai era ter um filho com diploma, qualquer um, porque ele não pôde estudar”, conta Gabriel. Ele realizou o desejo do pai ao se formar em Filosofia - completou ainda o curso de Direito - e contrariou o da mãe, que queria vê-lo médico.”
Como se vê, nada acima faz lembrar aquele garoto sofrido que ia ler Sartre à socapa na idade em que os garotos costumam fumar escondido, na melhor, ou pior…, das hipóteses.
Lendo o texto do Valor, a gente nota que Chalita era mesmo pobrezinho de dar dó, com seu pai servente, analfabeto, feirante… Pois é. A Folha de S. Paulo de 7 de junho de 2004 trazia as seguintes notas da colunista Monica Bérgamo:
“DOCE LAR 1

Gabriel Chalita (…) está de casa nova. Ele comprou um deslumbrante dúplex, de 1.500 m2, numa das esquinas mais charmosas de São Paulo, a da rua Rio de Janeiro com a avenida Higienópolis. A cobertura tem até uma piscina e uma das vistas mais lindas da cidade.

O imóvel custa mais de R$ 4,5 milhões. O secretário diz que negociou o preço e deu imóveis que recebeu de herança como parte da negociação.
DOCE LAR 2

Chalita diz que tem uma coleção de 15 mil publicações que vai levar para o lugar.”
Herança? Do servente analfabeto? Ou este é também mais um milagre da dona Ermelinda, aquela que levou Chalita a ler “A Infância de Um Chefe” pouco depois de abandonar a chupeta?
O neo-esquerdista Gabriel Chalita se candidate ao cargo que bem entender. Se foi o segundo deputado mais votado de São Paulo — só perdeu para Tiririca —, há certamente quem goste de sua prosa e de sua poesia. O que condeno aqui, e esta é uma questão de interesse público quando se trata de um homem público, é essa prática de ficar reescrevendo o passado para conseguir do eleitor um passaporte para o futuro.

De resto, ainda que fosse verdade que ele foi pobre de chorar, seria um absurdo responsabilizar a sua origem social por ele ser quem é. A pobreza não desculpa ninguém!

Por Reinaldo Azevedo
 
Comento:  Há algum tempo atrás, durante mestrado (nunca terminado) que cursava em Direito na UFRN, deparei-me com um dos vários livros do prolífero escritor Gabriel Chalita.  Impressionado pela produção do rapaz, peguei o de título "Ética dos Governantes e dos Governados" para ler.  Nunca vi tanta baboseira junta para quem pretendesse falar sobre tão caro tema.  É de fazer Aristóteles, o estagirita, estremecer no túmulo.  Passados todos esses anos (a desagradável leitura foi em 2003), pensei estar sozinho no meu pensamento quanto à farsa em que pode se transformar o ser humano quando usa do enfadonho artifício do bom-mocismo para se auto-promover (seja na literatura, política, academia, etc.).  O texto de Reinaldo Azevedo vai fundo na tentativa de desmascarar Chalita.  O que soa oportuno, posto que o carnaval já se foi.  Há muitos outros "mocinhos" por aí, com belos discursos e escusas intenções.  Nossa missão é desmascará-los também.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Carnaval tranqüilo em Poço Branco

Acabei de conversar por telefone com o Sargento Batista, Cmte do Destacamento da PM em Poço Branco, que me assegurou haver sido o período carnavalesco de tranqüilidade na cidade, sem registro de qualquer ocorrência de crime grave.  Parabéns aos cidadãos pelo bom comportamento e exemplo de civilidade para os demais munícipes da região do Mato Grande, e parabéns especial a todos os homens que trabalharam no efetivo de segurança, que Deus os abençôe.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Carnaval em Poço Branco apenas até as 2h da madrugada

Aviso ao público de Poço Branco:  - os festejos carnavalescos serão encerrados, diariamente, até as 2 horas da madrugada, por ordem deste Juízo.  A partir daí não mais será tolerada a realização pública de festejos com o emprego de som alto.  A portaria foi publicada ontem e encontra-se fixada no átrio do Fórum da Comarca.  A comunicação já foi enviada à Prefeitura, Câmara de Vereadores, Polícia Militar, Guarda Municipal, Conselho Tutelar e Ministério Público.  O objetivo é coibir a criminalidade e proteger os próprios cidadãos.